LEI Nº 2451, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2003

 

(Autógrafo nº 154/03, Projeto de Lei nº 183/03 - Mensagem nº 49/03)

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Protocolo de Intenções com a Sociedade de Educação e Cultura do Litoral Norte Ltda.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Protocolo de Intenções com a Sociedade de Educação e Cultura do litoral Norte Ltda., visando a implementação de ação conjuntas nas áreas social, Técnica, Cientifica, Artística e Cultural.

 

Art. As despesas decorrentes da execução do protocolo de Intenções, onerará dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 03 de Dezembro de 2.003.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 03 de Dezembro de 2003.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.