(Autógrafo nº 154/03, Projeto de Lei nº 183/03 - Mensagem nº 49/03)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Protocolo de Intenções com a Sociedade de Educação e Cultura do litoral Norte Ltda., visando a implementação de ação conjuntas nas áreas social, Técnica, Cientifica, Artística e Cultural.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do protocolo de Intenções, onerará dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 03 de Dezembro de 2.003.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 03 de Dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.