(NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 110.850-0/6-00, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

LEI N° 2450, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003

 

(Projeto de Lei nº 159/03, do Ver. Samuel dos Santos)

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR PARA CESTA BÁSICA AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA PSF.

 

ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos para concessão de cesta básica aos Agentes Comunitários de Saúde, do Programa de Saúde da Família - PSF.

 

Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará por decreto, o que necessário for para a fiel execução desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão cobertos com recursos constantes do orçamento, suplementados se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, 25 de Novembro de 2.003.

 

ROGÉRIO FREDIANI

PRESIDENTE

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.