(NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 110.850-0/6-00, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
LEI N° 2450, DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2003
(Projeto de Lei nº 159/03, do Ver. Samuel dos Santos)
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A REPASSAR PARA CESTA BÁSICA AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, DO
PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA PSF.
ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos para
concessão de cesta básica aos Agentes Comunitários de Saúde, do Programa de
Saúde da Família - PSF.
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará por decreto, o que necessário
for para a fiel execução desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão cobertos com
recursos constantes do orçamento, suplementados se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 25 de Novembro de 2.003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.