(Autógrafo nº 151/03, Projeto de Lei nº 168/03 - Mensagem nº 46/03)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar à SOCIEDADE AMIGOS DA PONTA DAS TONINHAS, permissão de uso do trecho existente na Rua "A", entrada do Loteamento Ponta das Toninhas, assinalado nos Projetos e Memorial Descritivo constantes dos Autos do Processo SAU/5.663/03, parte integrante desta Lei.
Art. 2º O trecho da via pública será utilizado pela permissionária, para fins de urbanização, cujo projeto deverá ser submetido à prévia aprovação da Secretaria de Arquitetura e Urbanismo, e ainda, a sua conservação e limpeza.
Parágrafo Único. A permissionária fica autorizada a instalar uma guarita com ou sem cancela, corrente ou portão, com o objetivo de manter a segurança do local.
Art. 3º Fica assegurado o livre ingresso e locomoção de qualquer pessoa na via pública objeto da presente permissão.
Art. 4º A permissionária será obrigada a coletar o lixo dentro do espaço da permissão de uso, que será depositado em recipiente apropriado, instalado na entrada da via, em local de fácil acesso do coletor.
Art. 5º O uso da via pública, em desacordo com sua finalidade, ensejará a imediata revogação da permissão de uso, independente do pagamento de qualquer indenização, seja ela a que título for.
Art. 6º A demarcação do trecho da via pública, deverá ser acompanhada por profissional indicado pela Secretaria de Arquitetura e Urbanismo.
Art. 7º A presente permissão de uso é outorgada gratuitamente, por prazo indeterminado e a título precário, podendo ser revogada a qualquer momento, mediante aviso prévio de 180 (cento e oitenta) dias, sempre que houver relevante interesse público.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 25 de Novembro de 2003.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 25 de novembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.