(Autógrafo nº 148/03, Projeto de Lei nº 180/03 - Vereador Ricardo Barbosa)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Passa a denominar-se " Rua Serrana", a primeira (1ª) travessa do lado esquerdo da rua Principal da Colônia de Férias, no bairro do Pé da Serra.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de Novembro de 2003.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 17 de novembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.