(Autógrafo nº 147/03, Projeto de Lei nº 179/03 - Vereador Rogério Frediani)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Passam a denominar-se conforme estabelecido a seguir, e assinalado na planta anexa, as vias públicas do loteamento Balneário Maranduba, no bairro da Maranduba:
1 - Av. 37, passa a chamar-se Av. do Sol;
2 - R. 36, R. do Ouro;
3 - R. 35, R. da Estrela;
4 - R. 34, R. Lua Cheia;
5 - R. 33, R. Planeta;
6 - Av. 32, Av. do Rio;
7 - Av. 31, Av. do Peixe;
8 - R. 30, R. Curta.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de Novembro de 2003.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 17 de novembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.