LEI Nº 2435, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003

 

(Autógrafo nº 138/03, Projeto de Lei nº 140/03 - Vereador Osmar de Souza)

 

Autoriza o Executivo a conceder uma licença de ambulante, em carrinho especial, para operar na Praia da Ponta Aguda, no bairro da Tabatinga.

 

MORALINO VALIM COELHO, Prefeito Municipal em Exercício, da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder uma licença de comércio ambulante, em carrinho especial, para operar na Praia da Ponta Aguda, no bairro da Tabatinga, obedecendo ao critério de antiguidade no exercício dessa atividade nessa praia, atendidas as condições exigidas pela legislação vigente.

 

Art. 2º A autorização de que trata esta Lei tem por finalidade a regularização da atividade de um antigo portador de licença de ambulante comum, que vinha exercendo o comércio de praia nesse local.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 29 de Outubro de 2003.

 

MORALINO VALIM COELHO

Prefeito Municipal em Exercício

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 29 de outubro de 2003.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.