DR. JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar até o montante de Ncr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos) a verba 10-314002, item 306 do orçamento vigente.
Art. 2º Os recursos para a cobertura ao presente crédito suplementar serão fornecidos pela anulação parcial da verba 10-311102 do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 18 de junho de 1969.
Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 18 de junho de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.