LEI Nº 243, DE 18 DE JUNHO DE 1969

 

Autoriza o Prefeito suplementar a verba do orçamento vigente que especifica.

 

DR. JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar até o montante de Ncr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos) a verba 10-314002, item 306 do orçamento vigente.

 

Art. 2º Os recursos para a cobertura ao presente crédito suplementar serão fornecidos pela anulação parcial da verba 10-311102 do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 18 de junho de 1969.

 

JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 18 de junho de 1969.

 

LUIZ CARLOS VIANNA

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.