(Autógrafo nº 135/03, Projeto de Lei nº 176/03 - Vereador Maurício Leite.)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica dado a denominação de Vicente Ramos de Oliveira - Seo Vicente Ramos, cuja biografia integra a presente Lei, ao edifício-sede da Secretaria Social, localizada à rua Paraná, nº 375, no centro deste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 16 de Outubro de 2003.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 16 de outubro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.