(Autógrafo nº 134/03, Projeto de Lei nº 162/03 - Mensagem 041/03)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação de Mães de Atletas da Natação - AMAN, a Permissão de Uso de área no Ginásio de Esportes Benedito Pinho Filho - "TUBÃO".
Art. 2º O espaço, a ser demarcado pela Secretaria de Arquitetura e Urbanismo, será utilizado pela permissionária para fins de proceder à exploração comercial, na forma de cantina, que reverterá fundos que ajudarão a custear a equipe de natação do Município.
Art. 3º O uso da área, em desacordo com sua finalidade, ensejará a imediata revogação da permissão de uso, independente do pagamento de qualquer indenização, seja ela a que título for.
Art. 4º A Permissão de Uso é outorgada gratuitamente, e a título precário, podendo ser revogada a qualquer momento, mediante aviso prévio de 180 (cento e oitenta) dias, sempre que houver relevante interesse público.
Art. 5º A permissionária responde por eventuais danos causados à área devendo zelar por sua limpeza e conservação e em caso de revogação da presente permissão, obriga-se a devolvê-la em perfeitas condições de uso.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 14 de Outubro de 2003.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 14 de outubro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.