(Autógrafo nº 133/03, Projeto de Lei nº 161/03 - Mensagem 039/03)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominado Graciliano dos Santos a atual servidão de passagem situada no Bairro do Mato Dentro, integrante do parcelamento do solo executado por Emílio Graciliano dos Santos e seus sucessores, compreendida entre o Rio Grande de Ubatuba e a Rodovia Oswaldo Cruz.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 14 de Outubro de 2003.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 14 de outubro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.