LEI Nº 2427, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003

 

(Autógrafo nº 133/03, Projeto de Lei nº 161/03 - Mensagem 039/03)

 

Dá denominação à via pública do Município de Ubatuba.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica denominado Graciliano dos Santos a atual servidão de passagem situada no Bairro do Mato Dentro, integrante do parcelamento do solo executado por Emílio Graciliano dos Santos e seus sucessores, compreendida entre o Rio Grande de Ubatuba e a Rodovia Oswaldo Cruz.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 14 de Outubro de 2003.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 14 de outubro de 2003.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.