(Autógrafo nº 131/03, Projeto de Lei nº 152/03 - Vereador Ricardo Barbosa.)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica acrescentado um parágrafo único, ao artigo 26/A, da lei nº 711/84, dispõe sobre o Plano Diretor Físico de Ubatuba, permitindo o uso de tipo "Serviços - S1", de que trata o Anexo III - Tabela de Grupos de Uso, dessa mesma Lei, consistente especialmente de oficina de confecção de roupas e de objetos de higiene pessoal (fralda), sem comercialização, operada por costureiras cooperativadas, na rua das Magnólias, do loteamento denominado "Cidade Carolina", no setor central da cidade, que terá a seguinte redação:
"Art. 26-A. ................................................................................
Parágrafo Único. Nesse loteamento, ainda, na Rua das Magnólias, fica permitindo o uso de tipo "Serviços - S1", de que trata o Anexo III- Tabela de Grupos de uso, desta Lei, consistente especialmente de oficina de confecção de roupas e de objetos de higiene pessoal (fralda), sem comercialização, operada por costureiras cooperativadas."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 09 de Outubro de 2003.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 09 de outubro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.