LEI Nº 2425, DE 09 DE OUTUBRO DE 2003

 

(Autógrafo nº 131/03, Projeto de Lei nº 152/03 - Vereador Ricardo Barbosa.)

 

Acrescenta parágrafo único, ao artigo 26/A, da Lei nº 711/84 - Plano Diretor Físico de Ubatuba, permitindo o funcionamento de oficina de roupas e de objetos de higiene pessoal, operada por costureiras cooperativadas, na Rua das Magnólias, na Cidade Carolina.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica acrescentado um parágrafo único, ao artigo 26/A, da lei nº 711/84, dispõe sobre o Plano Diretor Físico de Ubatuba, permitindo o uso de tipo "Serviços - S1", de que trata o Anexo III - Tabela de Grupos de Uso, dessa mesma Lei, consistente especialmente de oficina de confecção de roupas e de objetos de higiene pessoal (fralda), sem comercialização, operada por costureiras cooperativadas, na rua das Magnólias, do loteamento denominado "Cidade Carolina", no setor central da cidade, que terá a seguinte redação:

 

"Art. 26-A. ................................................................................

 

Parágrafo Único. Nesse loteamento, ainda, na Rua das Magnólias, fica permitindo o uso de tipo "Serviços - S1", de que trata o Anexo III- Tabela de Grupos de uso, desta Lei, consistente especialmente de oficina de confecção de roupas e de objetos de higiene pessoal (fralda), sem comercialização, operada por costureiras cooperativadas."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 09 de Outubro de 2003.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 09 de outubro de 2003.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.