(Autógrafo nº 130/03, Projeto de Lei nº 122/03 - Vereador Marcos Francisco)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica a Administração Municipal autorizada a celebrar convênio entre a Guarda Municipal e a Santa Casa de Ubatuba, para implantação de um posto de segurança no Pronto Socorro Municipal, instalado nas dependências dessa instituição hospitalar, objetivando auxiliar na preservação do patrimônio e na manutenção da segurança e da ordem no hospital.
Art. 2º O convênio disporá, entre outras coisas, que a Guarda Municipal manterá no posto um elemento da corporação, diariamente, no período das 7:00 às 19:00 h., e a Santa Casa disponibilizará o espaço e os equipamentos para o seu funcionamento.
Art. 3º O Poder Executivo, no que necessário for, através de decreto, regulamentará a execução desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 09 de Outubro de 2003.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 09 de outubro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.