LEI Nº 2424, DE 09 DE OUTUBRO DE 2003

 

(Autógrafo nº 130/03, Projeto de Lei nº 122/03 - Vereador Marcos Francisco)

 

Autoriza a Administração Municipal a celebrar convênio entre a Guarda Municipal e a Santa Casa de Ubatuba, para instalação de um posto de segurança nas dependências do Pronto Socorro Municipal.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica a Administração Municipal autorizada a celebrar convênio entre a Guarda Municipal e a Santa Casa de Ubatuba, para implantação de um posto de segurança no Pronto Socorro Municipal, instalado nas dependências dessa instituição hospitalar, objetivando auxiliar na preservação do patrimônio e na manutenção da segurança e da ordem no hospital.

 

Art. 2º O convênio disporá, entre outras coisas, que a Guarda Municipal manterá no posto um elemento da corporação, diariamente, no período das 7:00 às 19:00 h., e a Santa Casa disponibilizará o espaço e os equipamentos para o seu funcionamento.

 

Art. 3º O Poder Executivo, no que necessário for, através de decreto, regulamentará a execução desta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações consignadas no Orçamento Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 09 de Outubro de 2003.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 09 de outubro de 2003.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.