(Autógrafo nº 132/03, Projeto de Lei nº 154/03 - Mensagem nº 040/03.)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Passa a denominar-se Francisco Matarazzo Sobrinho (Ciccilo Matarazzo) o prédio sede da Secretaria Municipal de Educação à Rua Gastão Madeira, 101 - Centro - Ubatuba.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 08 de Outubro de 2003.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 08 de Outubro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.