LEI Nº 2422, DE 08 DE OUTUBRO DE 2003

 

(Autógrafo nº 132/03, Projeto de Lei nº 154/03 - Mensagem nº 040/03.)

 

Dispõe sobre a denominação do Prédio Sede da Secretaria Municipal de Educação.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Passa a denominar-se Francisco Matarazzo Sobrinho (Ciccilo Matarazzo) o prédio sede da Secretaria Municipal de Educação à Rua Gastão Madeira, 101 - Centro - Ubatuba.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 08 de Outubro de 2003.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 08 de Outubro de 2003.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.