LEI Nº 242, DE 18 DE JUNHO DE 1969

 

Autoriza o pagamento da licença prêmio ou pecúnia.

 

DR. JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º A licença prêmio a que tiverem direito os funcionários da municipalidade, de acordo com a Seção 7ª do Capítulo VI da Lei Municipal número 22, de 20 de setembro de 1956 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Ubatuba - poderá ser convertida em pecúnia no todo ou pela metade, desde que requerida pelo funcionário.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 18 de junho de 1969.

 

JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 18 de junho de 1969.

 

LUIZ CARLOS VIANNA

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.