(Autógrafo nº 129/03, Projeto de Lei nº 112/03 - Mensagem nº 033/03.)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo 5º ao artigo 46 da Lei nº 711, de 14 de fevereiro de 1984, que dispõe sobre o Plano Diretor Físico do Município, a vigorar com a seguinte redação:
"(...)
§ 5º As edificações de uso C1, C2, S1 e S2 que contiverem mais de uma unidade de comércio e/ou serviço, somente serão permitidas nas áreas definidas pelos incisos I e II do artigo 45 da presente Lei."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 08 de Outubro de 2003.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 08 de Outubro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.