(Autógrafo nº 128/03, Projeto de Lei nº 89/03 - Mensagem nº 023/03)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam ratificados todos os dispositivos contidos na Lei Municipal nº 1.648 de 27 de Outubro de 1997.
Art. 2º Ficam convalidados todos os atos praticados com fulcro na Lei Municipal nº 1.648 de 27 de Outubro de 1997.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 08 de Outubro de 2003.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 08 de Outubro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.