LEI Nº 2418, DE 06 DE OUTUBRO DE 2003

 

(Autógrafo nº 122/03, Projeto de Lei nº 111/03 - Mens. Nº 032/03)

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder a Permissão de Uso de bem público à SABESP - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, para a instalação de obras de Estação Elevatória de Esgotos - E.E.E. no Bairro do Lázaro-03.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à SABESP - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, a permissão de uso de bem público localizado no Loteamento Jardim Pedra Verde, que assim se descreve:

 

"Tem início no ponto "A", caracterizado no desenho TSTT 4387/97R1, situado na Rua Bobo Tomé, em frente do imóvel nº 504 de propriedade do Condomínio Dois Mares, daí segue em curva por um arco de circunferência com desenvolvimento de 2,57m, raio de 2,00m e ângulo central de 73º41', até o ponto "B", daí segue um rumo de 76º34'NE por 5,95, até o ponto "C", daí deflete à direita e segue em curva por um arco de circunferência com D=3,22m, R=2,00m, AC=92º22', até o ponto "D", confrontando até aqui com Rua Bobo Tomé, daí segue com rumo de 11º05'SE por 3,40m, até o ponto "E", daí deflete à direita e segue em curva por um arco de circunferência com D=3,63m, E=2,00 AC=103º58', até o ponto "F", daí segue com rumo 87º07'NW por 6,53m, até o ponto "G", daí deflete à direita e segue em curva por um arco de circunferência com D=3,14m, R=2,00m, AC=90º00 até o ponto "H", daí segue rumo 02,53' NE por 1,63m, até o ponto "A", confrontando desde o ponto "D" com a Rua Hamilton Prado, fechando o perímetro".

 

Parágrafo Único. A permissão de uso a que se refere o caput do artigo, será outorgada mediante termo de Permissão de Uso, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º A área em questão tem por finalidade a implantação das obras da Estação Elevatória de Esgotos - E.E.E. - Lázaro-03, que integrará o Sistema de Esgotos Sanitários da Municipalidade.

 

Art. 3º A Permissão de Uso é outorgada gratuitamente, e a título precário, podendo ser revogada a qualquer momento, mediante aviso prévio de 180 (cento e oitenta) dias, sempre que houver relevante interesse público.

 

Art. 4º A permissionária responde por eventuais danos causados à área, e em caso de revogação da presente permissão, obriga-se a devolvê-la em perfeitas condições de uso.

 

Art. 5º A permissionária, enquanto perdurar a permissão, deverá manter suas instalações e acessórios, de conformidade com o projeto aprovado pela Secretaria de Arquitetura e Urbanismo, ficando vedada qualquer alteração, sem prévia autorização da permitente.

 

Art. 6º A permissionária deverá iniciar as obras, de conformidade com as plantas e memoriais descritivos, no prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de revogação da permissão.

 

Art. 7º A não observância de quaisquer dos artigos a presente Lei, implicará na imediata revogação da permissão, sem quaisquer direitos de retenção ou indenização.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 06 de Outubro de 2003.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 06 de Outubro de 2003.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.