LEI Nº 2413, DE 23 DE SETEMBRO DE 2003

 

(Projeto de Lei nº 083/03, do Ver. João Maziero)

 

Declara "corredor comercial", destinado ao comercio e a serviços, médios e leves, de que trata o artigo 45 da Lei 711/84 - Plano Diretor Físico de Ubatuba, um trecho da Av. Vasco da Gama, no bairro da Estufa II (Gurilandia Caiçara).

 

ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída na relação de "corredores comerciais", e declarada área destinada ao comercio e a serviços, médios e leves, de que trata o artigo 45, da Lei 711 de 14 de fevereiro de 1984 que dispõe sobre o Plano Diretor Físico de Ubatuba, um trecho da Av. Vasco da Gama, no bairro da Estufa II (Gurilandia Caiçara).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, 23 de Setembro de 2003.

 

ROGÉRIO FREDIANI

PRESIDENTE

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.