LEI Nº 2404, DE 05 DE SETEMBRO DE 2003

 

(Autógrafo nº 102/03, Projeto de Lei nº 103/03 - Vereador Ricardo Barbosa)

 

Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio visando a cooperação entre a COMDEC e a Polícia Rodoviária Federal, para monitoramento de situações de risco, via RADIOTRANSMISSORES, nas rodovias do Município.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio visando a cooperação entre a Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC e a Polícia Rodoviária Federal, para o monitoramento, via rádiotransmissores, de situações de risco nas rodovias federais que cortam o Município.                                                     

 

Art. 2º Caberá à Municipalidade o credenciamento dos operadores voluntários, disponibilizadas pela COMDEC, para operação de rádiotransmissores que darão seqüência às constatações de risco efetuadas pela Polícia Rodoviária Federal em caráter emergencial.

 

Art. 3º Caberá à Polícia Rodoviária Federal oferecer estrutura de apoio para o trabalho dos voluntários cedidos pela COMDEC.

 

Art. 4º O Convênio de que trata esta Lei não é oneroso, obedecendo às disposições da Lei Federal nº 9.608 de 18 de Fevereiro de 1.998, que dispõe sobre o serviço voluntário, e demais dispositivos legais que regulamentem a matéria.

 

Art. 5º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias de que trata esta Lei.

 

Parágrafo Único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pelo Presidente da Comdec, e atestadas pelo Inspetor Chefe da Unidade da Polícia Federal sediada no Município.

 

Art. 6º Para execução desta Lei é imprescindível a celebração do Convênio de que trata esta Lei, bem como a assinatura do respectivo termo de adesão ao serviço voluntário, firmado entre a COMDEC e o prestador do serviço.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 05 de Setembro de 2003.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 05 de Setembro de 2003.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.