(Autógrafo nº 102/03, Projeto de Lei nº 103/03 - Vereador Ricardo Barbosa)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio visando a cooperação entre a Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC e a Polícia Rodoviária Federal, para o monitoramento, via rádiotransmissores, de situações de risco nas rodovias federais que cortam o Município.
Art. 2º Caberá à Municipalidade o credenciamento dos operadores voluntários, disponibilizadas pela COMDEC, para operação de rádiotransmissores que darão seqüência às constatações de risco efetuadas pela Polícia Rodoviária Federal em caráter emergencial.
Art. 3º Caberá à Polícia Rodoviária Federal oferecer estrutura de apoio para o trabalho dos voluntários cedidos pela COMDEC.
Art. 4º O Convênio de que trata esta Lei não é oneroso, obedecendo às disposições da Lei Federal nº 9.608 de 18 de Fevereiro de 1.998, que dispõe sobre o serviço voluntário, e demais dispositivos legais que regulamentem a matéria.
Art. 5º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias de que trata esta Lei.
Parágrafo Único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pelo Presidente da Comdec, e atestadas pelo Inspetor Chefe da Unidade da Polícia Federal sediada no Município.
Art. 6º Para execução desta Lei é imprescindível a celebração do Convênio de que trata esta Lei, bem como a assinatura do respectivo termo de adesão ao serviço voluntário, firmado entre a COMDEC e o prestador do serviço.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 05 de Setembro de 2003.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 05 de Setembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.