(Projeto de Lei nº 104/03, do Ver. Gerson de Oliveira)
ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder alvará de funcionamento de estabelecimento comercial, pelo prazo de um ano, mediante a apresentação do protocolo de solicitação de aprovação da Vigilância Sanitária e do Coipo de Bombeiros.
Art. 2º A qualquer tempo, poderá ser cancelado o alvará, ou este não será renovado, se o estabelecimento licenciado não apresentar as condições sanitárias e de segurança exigidas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal, 03 de Setembro de 2.003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.