(Projeto de Lei nº 043/03, do Ver. Gerson de Oliveira)
ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos temi os do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, aos permissionários de módulos especiais de comércio de praia de que trata a Lei 840 de 05 de novembro de 1.986, ceder ou transferir a terceiros a permissão de uso, a título gratuito ou oneroso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 03 de Setembro de 2.003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.