(Projeto de Lei nº 053/03, do Ver. Ricardo Barbosa)
ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a destinação de bem de domínio público, de uso comum do povo, para o de bem de domínio privado do Município, destinado a construção de um posto de Saúde, a área pública identificada como Praça SAPA, localizada na confluência da Rua Josias Ramos Nogueira com a Avenida São José, do loteamento denominado "Jardim Ubatuba", no bairro do Perequê Açú, que assim fica incluída no rol do patrimônio imóvel municipal, ficando vedada destinação diversa daquela estabelecida nesta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, em 02 de Setembro 2.003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.