(NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 117.297-0/2, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
LEI N° 2398, DE 22 DE
AGOSTO DE 2003
(Projeto de Lei nº 096/03, do Ver. Gerson de Oliveira)
AUTORIZA O EXECUTIVO A
RECLASSIFICAR OS CARGOS DE INSTRUTOR DESPORTIVO, REFERÊNCIA 10, PARA TÉCNICO
DESPORTIVO, REFERÊNCIA 17, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESPORTES E
LAZER.
ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a reclassificar os cargos de
Instrutor Desportivo, referência 10, para Técnico Desportivo, referência 17, do
Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão cobertas por
verbas próprias constantes do Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Câmara Municipal, 22 de Agosto de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.