(NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 115.167-0/5, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
LEI N° 2395, DE 22 DE
AGOSTO DE 2003
(Projeto de Lei nº 80/03, do Ver. Gerson de Oliveira)
AUTORIZA OS MÓDULOS DE
COMÉRCIO DE PRAIA (“QUIOSQUES”) DO LÁZARO, A DISPOR DE SANITÁRIO E COZINNHA.
ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO
DE SÃO PAULO, no use de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os módulos de comércio de praia ("quiosques") do
bairro do Lázaro autorizados a dispor de instalações sanitárias e cozinha,
construídos conforme projeto elaborado pela Secretaria de Arquitetura e
Urbanismo - SAU, e cujo sistema de tratamento de esgoto tenha sido aprovado
pela CETESB.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 22 de Agosto de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.