LEI Nº 2385, DE 23 DE JULHO DE 2003

 

(Autógrafo nº 85/03, Projeto de Lei nº 091/03 - Vereador Domingos dos Santos)

 

Institui o Dia Municipal da Consciência Negra.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Ubatuba o Dia Municipal da Consciência Negra, data que deverá ser comemorada anualmente, todo dia 20 de novembro.

 

Art. 2º Na data prevista no artigo anterior serão promovidos eventos relacionados ao tema, como palestras, conferência e atividades visando ao resgate e à preservação da memória e da consciência dos afro-brasileiros.

 

Art. 3º O Dia Municipal da Consciência Negra constará do Calendário Oficial de Eventos Turísticos e Culturais do Município de Ubatuba.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 23 de Julho de 2.003.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 23 de Julho de 2003.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.