LEI Nº 2383, DE 23 DE JULHO 2003

 

(Projeto de Lei nº 081/03, do Ver. Charles Medeiros)

 

Institui a "Semana das Artes", a comemorar-se, a cada ano, no mês de julho.

 

ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ubatuba, a "Semana das Artes", a comemorar-se, a cada ano, no mês de julho, período em que se desenvolverá um programa de atividades e eventos que se regerão pelos dispositivos que seguem.

 

Art. 2º São objetivos da Semana das Artes a realização de:

 

I - Exposições, concursos e atos cívicos e sociais, com o objetivo de exibir, exalar e estimular a produção artística e artesanal local, e a memória de artistas ilustre;

 

II - Eventos certames e seminários junto às escolas, incentivando e valorizando o trabalho artístico e artesanal, entre os jovens;

 

III - Discussão junto à comunidade no sentido da adoção de medidas de incentivo ao artista e artesão locais.

 

Art. 3º A FUNDART e a COMTUR, em consonância com as Secretarias Municipais de Turismo e da Educação, organizarão o que necessário for para a realização dos objetivos desta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 23 de junho de 2.003.

 

ROGÉRIO FREDIANI

PRESIDENTE

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.