LEI Nº 2373, DE 26 DE JUNHO DE 2003

 

(Autógrafo nº 68/03, Projeto de Lei nº 55/03 - Mensagem nº 015/03)

 

Autoriza o Executivo Municipal a Firmar Convênio com a USP, através da Escola Superior de Agricultura LUIZ DE QUEIROZ.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Universidade de São Paulo, através da Escola Superior de Agricultura " LUIZ DE QUEIROZ", com a finalidade de possibilitar a realização de estágios nas dependências da Prefeitura Municipal de Ubatuba, em sua Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Agricultura e Abastecimento, aos alunos daquela Instituição de Ensino.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão as verbas orçamentárias próprias consignadas nos orçamentos vigentes.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de Junho de 2.003.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 26 de Junho de 2003.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.