(Projeto de Lei nº 061/03, do Ver. Marcos Francisco)
ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal proibida de realizar a cobrança, a qualquer título, do custo das obras de asfaltamento das ruas do setor central da cidade, constantes do projeto de asfaltamento compreendendo o perímetro localizado entre a Av. Rio Grande do Sul até Av. Iperoig, e entre a Rua Dr. Esteves da Silva até a Rua da Liberdade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 25 de Junho de 2.003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.