LEI Nº 2371, DE 25 DE JUNHO 2003

 

(Projeto de Lei nº 061/03, do Ver. Marcos Francisco)

 

Proíbe a Prefeitura Municipal de realizar a cobrança, a qualquer título, do custo do asfaltamento das ruas centrais da cidade.

 

ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal proibida de realizar a cobrança, a qualquer título, do custo das obras de asfaltamento das ruas do setor central da cidade, constantes do projeto de asfaltamento compreendendo o perímetro localizado entre a Av. Rio Grande do Sul até Av. Iperoig, e entre a Rua Dr. Esteves da Silva até a Rua da Liberdade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, 25 de Junho de 2.003.

 

ROGÉRIO FREDIANI

PRESIDENTE

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.