LEI Nº 2370, DE 25 DE JUNHO DE 2003

 

(Projeto de Lei nº 60/03, do Ver Marcos Francisco)

 

Altera a Lei 2323/03 que obriga os estabelecimentos de ensino superior instalados em Ubatuba a receber inscrições para o vestibular e matrículas, e a partir de 2004, realizar provas, no local, reduzindo essas exigências.

 

ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado a artigo 1º da Lei 2323/03 que obriga os estabelecimentos de ensino superior instalados em Ubatuba a receber inscrições para o vestibular e matrículas, e a partir de 2004, realizar provas, em Ubatuba, restringindo essas exigências, que passa a figurar conforme se segue:

 

"Art. 1º Os estabelecimentos de ensino superior, instalados no Município, ficam obrigados a receber no local, as inscrições para o seu exame vestibular, e a partir do 2º ano do curso, também as matrículas para os cursos ministrados."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, 25 de Junho de 2.003.

 

ROGÉRIO FREDIANI

PRESIDENTE

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.