(NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 106.255.0/6, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
LEI N° 2366, DE 16
DE JUNHO DE 2003
(Projeto de Lei nº 57/03, do Ver. Charles Medeiros - PSDB)
VINCULA À SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, OS REPASSES DE
ICMS ECOLÓGICO FEITOS PELO GOVERNO DO ESTADO AO MUNICÍPIO.
ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam vinculados à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, os
repasses de recursos do Governo do Estado ao Município, referentes ao ICMS
Ecológico, de que trata a Lei Estadual nº 8.510/93.
Art. 2º São objetivos da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, com os
recursos do ICMS Ecológico, a execução de programas e projetos voltados à
preservação do Meio Ambiente do Município, com ênfase na fiscalização e com a
criação da Guarda Ambiental, gerenciamento de áreas de proteção ambiental,
educação e conscientização ambiental, e recuperação de áreas degradadas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações consignadas no Orçamento decorrentes dos repasses de
recursos estaduais de que trata a citada Lei 8.510/93, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, passando a
produzir seus efeitos a partir da execução do Orçamento
de 2004.
Câmara Municipal de Ubatuba, 16 de Junho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.