LEI Nº 2363, DE 16 DE JUNHO DE 2003

 

(Autógrafo nº 62/03, Projeto de Lei nº 73/03 - Vereador Ricardo Barbosa)

 

Inclui a "Festa do Trabalhador do Ipiranguinha", no calendário de eventos oficiais do Município de Ubatuba.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica incluída no calendário de eventos oficiais do Município de Ubatuba, a "Festa do Trabalhador do Ipiranguinha", que será celebrada no mês de maio de cada ano.

 

Art. 2º São objetivos da Festa do Trabalhador:

 

I - A programação de comemorações e espetáculos visando o congraçamento dos trabalhadores do Bairro do Ipiranguinha, extensivo aos dos demais Bairros do Município;

 

II - A prestação de serviços públicos burocráticos e assistenciais em geral;

 

III - A conscientização do trabalhador com relação a seus direitos e obrigações;

 

IV - A formulação e discussão de propostas e ações de apoio e de melhorias das condições de trabalho e de vida do trabalhador e de pessoas carentes e desempregadas, dentro do espírito da caridade e fraternidade cristã.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal proporcionará ao evento os recursos materiais e humanos necessários à realização de seus objetivos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 16 de Junho de 2.003.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 16 de Junho de 2003.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.