(Autógrafo nº 62/03, Projeto de Lei nº 73/03 - Vereador Ricardo Barbosa)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica incluída no calendário de eventos oficiais do Município de Ubatuba, a "Festa do Trabalhador do Ipiranguinha", que será celebrada no mês de maio de cada ano.
Art. 2º São objetivos da Festa do Trabalhador:
I - A programação de comemorações e espetáculos visando o congraçamento dos trabalhadores do Bairro do Ipiranguinha, extensivo aos dos demais Bairros do Município;
II - A prestação de serviços públicos burocráticos e assistenciais em geral;
III - A conscientização do trabalhador com relação a seus direitos e obrigações;
IV - A formulação e discussão de propostas e ações de apoio e de melhorias das condições de trabalho e de vida do trabalhador e de pessoas carentes e desempregadas, dentro do espírito da caridade e fraternidade cristã.
Art. 3º A Prefeitura Municipal proporcionará ao evento os recursos materiais e humanos necessários à realização de seus objetivos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 16 de Junho de 2.003.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 16 de Junho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.