LEI Nº 236, DE 06 DE MAIO DE 1969

 

Autoriza o Executivo a contratar com o Departamento de Obras Públicas da Secretaria de Serviços e Obras Públicas do Estado de São Paulo, a execução das obras de ampliação e reforma da Unidade Sanitária de Ubatuba.

 

DR. JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ubatuba autorizada a contratar com o Departamento de Obras Públicas da Secretaria de Serviços e Obras Públicas do Estado de São Paulo, mediante Ordem de Serviço, a execução das obras de ampliação e reforma da Unidade Sanitária de Ubatuba no valor de Ncr$ 7.040,45 (sete mil, quarenta cruzeiros novos e quarenta e cinco centavos).

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 06 de maio de 1969.

 

JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 06 de maio de 1969.

 

LUIZ CARLOS VIANNA

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.