DR. JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ubatuba autorizada a contratar com o Departamento de Obras Públicas da Secretaria de Serviços e Obras Públicas do Estado de São Paulo, mediante Ordem de Serviço, a execução das obras de ampliação e reforma da Unidade Sanitária de Ubatuba no valor de Ncr$ 7.040,45 (sete mil, quarenta cruzeiros novos e quarenta e cinco centavos).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 06 de maio de 1969.
Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 06 de maio de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.