(Autógrafo nº 65/03, Projeto de Lei nº 67/03 - Mensagem nº 018/03)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Colônia de Pescadores Z-10-Ministro Fernando Costa, visando a delegação de competência e atribuições àquela entidade, no sentido da administração e uso do Mercado Municipal de Peixes, em conformidade com a minuta de Termo de Convênio que segue anexo e faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º O Convênio de que trata esta Lei, terá efeito retroativo à 1º de maio do corrente ano.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do convênio, onerará dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 12 de Junho de 2.003.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 12 de Junho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.