(Autógrafo nº 56/03, Projeto de Lei nº 54/03 - Mensagem nº 013/03)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Os parágrafos 6º e 7º do artigo 2º da lei º 1.640 de 24 de setembro de 1.997 passam a figurar com redação incorporada por esta Lei.:
"§ 6º O Secretário (a) Municipal de Educação do Município de Ubatuba será membro Nato do Conselho Municipal de Educação.
§ 7º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal de Educação serão eleitos por seus membros e a eleição para esses postos não poderá recair sobre o Secretário (a) Municipal de educação que presidirá o pleito."
Art. 2º Todos os outros artigos e parágrafos conservam a redação dada pela Lei nº 1640/97.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 11 de Junho de 2.003.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 11 de Junho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.