(Autógrafo nº 55/03, Projeto de Lei nº 37/03 - Vereador Marcos Francisco)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de IPTU ao imóvel, próprio ou de terceiros, utilizado pela Associação Comercial e Industrial de Ubatuba - ACIU.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão cobertas por dotações próprias, consignadas no Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 11 de Junho de 2.003.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 11 de Junho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.