LEI Nº 2356, DE 30 DE MAIO DE 2003

 

(Projeto de Lei nº 101/02. do Ver. Rogério Frediani - PTB)

 

Revoga a Lei 1939/00, que alterou a Lei 788/85, reduzindo o tempo de atividade exigido para ser uma entidade declarada de utilidade pública municipal.

 

ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.939 de 04 de maio de 2000, que alterou os incisos "a" e "b", do artigo 1.º, da Lei nº 788 de 01 de novembro de 1985, reduzindo para 06 (seis) meses, o tempo mínimo de 03 (três) anos de constituição e de efetiva atividade, exigido para que uma entidade pudesse ser declarada de utilidade pública municipal restabelecendo assim a redação original dessa Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 30 de Maio de 2.003.

 

ROGÉRIO FREDIANI

PRESIDENTE

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.