(Projeto de Lei nº 56/03, do Ver. Charles Medeiros - PSDB)
ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana
Gastão Madeira", a comemorar-se, a cada ano, no mês de julho/ a
cada ano, na semana em que ocorrer o dia 20 do mês de junho período em que
se desenvolverá um programa de atividades que se regerão pelos dispositivos que
seguem. (Redação dada pela Lei nº 2740/2005)
Art. 2º São objetivos do Semana "Gastão Madeira" a realização de uma série de eventos e programas consistentes de:
I - Atos cívicos em que se exalará a memória desse ilustre ubatubense;
II - Eventos relacionados com a aviação, tais como vôos acrobáticos, saltos de pára-quedas, exposição de aeronaves, e outros, do gênero;
III - Organização junto às escolas, de trabalhos relacionados à aviação e aos feitos do homenageado;
IV - Outros eventos e programas relacionados à figura do homenageado e à aviação.
Art. 3º Os eventos e programas poderão se estender às escolas particulares estabelecidas no Município.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Turismo e da Educação, conjuntamente com a FUNDART e a COMTUR, organizarão o que necessário for para a realização dos eventos e programas de que trata esta Lei.
Art. 5º Eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 30 de Maio de 2.003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.