(Projeto de Lei nº 45/03, do Ver. Rogério Frediani - PTB)
ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei nº 1.793 de 27 de janeiro de 1.999, que proíbe alojamento de trabalhadores nos canteiros de obra, suprimindo-se o seu parágrafo único, que excepcionalizava a vedação no caso de obras distantes e de difícil acesso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 30 de Maio de 2.003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.