LEI Nº 2353, DE 28 DE MAIO DE 2003

 

(Projeto de Lei nº 050/03, do Ver. Samuel dos Santos - PTB)

 

Institui a cesta básica escolar, no ciclo básico do ensino fundamental, da rede municipal de ensino.

 

ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a cesta básica escolar, para os alunos carentes, do ciclo básico do ensino fundamental (de 1ª a 4ª séries do 1º grau), da rede municipal de ensino.

 

Art. 2º A cesta básica escolar será constituída do material escolar básico de uso necessário para que o aluno possa acompanhar o ensino ministrado.

 

Art. 3º O Poder Executivo, no que necessário for, regulamentará por decreto, a execução desta Lei.

 

Art. 4º Os recursos para implantação desta Lei serão cobertos por dotações constantes do Orçamento Municipal para o Exercício de 2004, suplementados, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, 28 de Maio de 2.003.

 

ROGÉRIO FREDIANI

PRESIDENTE

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.