LEI Nº 235, DE 06 DE MAIO DE 1969

 

Autoriza o Executivo a celebrar convênios com a Secretaria doa Negócios da Educação do Estado de São Paulo.

 

DR. JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar - convênios com a Secretaria dos Negócios da Educação do Estado de São Paulo, nos termos do que dispõe o artigo 54 da Lei Estadual número 9.842, de 19 de setembro de 1967 - Lei Orgânica dos Municípios - para a realização de obras escolares no Município, em conjunto com o Governo do Estado.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 06 de maio de 1969.

 

JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 06 de maio de 1969.

 

LUIZ CARLOS VIANNA

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.