DR. JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar - convênios com a Secretaria dos Negócios da Educação do Estado de São Paulo, nos termos do que dispõe o artigo 54 da Lei Estadual número 9.842, de 19 de setembro de 1967 - Lei Orgânica dos Municípios - para a realização de obras escolares no Município, em conjunto com o Governo do Estado.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 06 de maio de 1969.
Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 06 de maio de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.