LEI Nº 2349, DE 13 DE MAIO DE 2003

 

(Autógrafo nº 47/03, Projeto de Lei nº 024/03 - Vereador Charles Medeiros)

 

Institui o Hino de Ubatuba, e o seu canto nos eventos realizados em Ubatuba.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica instituído o "Hino Oficial de Ubatuba" a composição musical "Ubatuba, Sim", a ser entoada em todos os eventos públicos e ocasiões especiais, realizados em Ubatuba, especialmente naqueles em que seja entoado o "Hino Nacional", quando então o precederá.

 

Art. 2º O Hino Oficial de Ubatuba se constitui na composição musical denominada "Ubatuba, Sim", de autoria de letra e música, do Professor Francisco Gomes, oficializada pela Lei nº 16/63 de 02 de Dezembro de 1.963, conforme texto e partitura musical, anexos e parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Nos eventos e ocasiões em que for entoado o Hino de Ubatuba, os organizadores providenciarão a distribuição de folhetos com a letra da música, dentre os presentes.

 

Art. 4º Ficam as autoridades públicas municipais obrigadas, e demais autoridades estaduais e federais constituídas no Município convidadas, a atender aos termos desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 13 de Maio de 2.003.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 13 de Maio de 2003.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.