(Autógrafo nº 47/03, Projeto de Lei nº 024/03 - Vereador Charles Medeiros)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído o "Hino Oficial de Ubatuba" a composição musical "Ubatuba, Sim", a ser entoada em todos os eventos públicos e ocasiões especiais, realizados em Ubatuba, especialmente naqueles em que seja entoado o "Hino Nacional", quando então o precederá.
Art. 2º O Hino Oficial de Ubatuba se constitui na composição musical denominada "Ubatuba, Sim", de autoria de letra e música, do Professor Francisco Gomes, oficializada pela Lei nº 16/63 de 02 de Dezembro de 1.963, conforme texto e partitura musical, anexos e parte integrante desta Lei.
Art. 3º Nos eventos e ocasiões em que for entoado o Hino de Ubatuba, os organizadores providenciarão a distribuição de folhetos com a letra da música, dentre os presentes.
Art. 4º Ficam as autoridades públicas municipais obrigadas, e demais autoridades estaduais e federais constituídas no Município convidadas, a atender aos termos desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 13 de Maio de 2.003.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 13 de Maio de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.