(Projeto de Lei nº 41/03, do Ver. Charles Medeiros - PSDB)
ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2.311 de 14 de fevereiro de 2.003, que autoriza a construção de sanitários nas praias, excluindo de sua abrangência a Praia do Tenório, dispositivo esse que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1º ...
Parágrafo Único. Fica excluída da abrangência desta Lei a Praia Grande e a Praia do Tenório, que serão objeto de projeto paisagístico próprio."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 12 de Maio de 2.003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.