(Projeto de Lei Nº 39/03, do Ver. Domingos dos Santos - PT)
ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 6º da Lei nº 1766 de 19 de novembro de 1998, que dispõe sobre a instalação de antenas transmissoras de rádio, televisão, telefonia celular, telecomunicações em geral e de outras radiações eletromagnéticas, no Município de Ubatuba, que passa a ter a seguinte redação.
"Art. 6º A base de sustentação de qualquer antena transmissora deverá estar, no mínimo, a 15 (quinze) metros de distância das divisas do terreno em que estiver instalada, observando o disposto do artigo anterior."
Art. 2º Esta alteração a Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 09 de Maio de 2.003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.