LEI Nº 2346, DE 09 DE MAIO DE 2003

 

(Projeto de Lei Nº 39/03, do Ver. Domingos dos Santos - PT)

 

Altera o artigo 6º da Lei nº 1766 que dispõe sobre a instalação de antenas transmissoras de rádio, televisão, telefonia celular, telecomunicações em geral e de outras radiações eletromagnéticas, no Município de Ubatuba.

 

ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Artigo 6º da Lei nº 1766 de 19 de novembro de 1998, que dispõe sobre a instalação de antenas transmissoras de rádio, televisão, telefonia celular, telecomunicações em geral e de outras radiações eletromagnéticas, no Município de Ubatuba, que passa a ter a seguinte redação.

 

"Art. 6º A base de sustentação de qualquer antena transmissora deverá estar, no mínimo, a 15 (quinze) metros de distância das divisas do terreno em que estiver instalada, observando o disposto do artigo anterior."

 

Art. 2º Esta alteração a Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 09 de Maio de 2.003.

 

ROGÉRIO FREDIANI

PRESIDENTE

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.