(Projeto de Lei nº 28/03, do Ver. Charles Medeiros – PSDB)
ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Rua Benedita Luiza dos Santos", a Estrada Municipal da Caçandoca, identificada no cadastro de estradas municipais sob a sigla "UBT-388", localizada 11a região sul do Município, via essa que liga a Rodovia BR-101 (Rodovia Mário Covas) ao bairro e praia da Caçandoca.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 09 de Maio de 2.003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.