(Projeto de Lei nº 130/02, do Ver. Domingos dos Santos - PT)
ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os professores e estudantes das escolas públicas e privadas de Ubatuba, terão direito a meia entrada nas sessões de cinema, teatro, shows e outros eventos culturais exibidos nas salas e casas de espetáculos do Município de Ubatuba.
§ 1º A identificação do professor será feita mediante apresentação de documento de identificação e do comprovante salarial escolar.
§ 2º A identificação do estudante será feita mediante a apresentação da caderneta escolar ou da identificação fornecida pelo estabelecimento escolar ou entidade estudantil.
Art. 2º O desconto de 50% (cinqüenta por cento) incidirá sobre o preço normal do ingresso, excluindo-se os das apresentações com preço promocional.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 09 de Maio de 2.003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.