LEI Nº 2338, DE 17 DE ABRIL DE 2003

 

(Autógrafo nº 38/03, Projeto de Lei nº 033/03 - Vereador Ricardo Cortes)

 

Declara de utilidade pública Municipal a associação "Centro de Convivência da 3ª Idade - PLENITUDE DA VIDA de Ubatuba".

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública Municipal a entidade civil de direito privado, associação "Centro de Convivência da 3ª Idade - PLENITUDE DA VIDA de Ubatuba", com sede provisória à Av. Bernardino Querido, nº 364, no bairro do Itaguá, neste Município de Ubatuba, instituição essa sem fins lucrativos, com seu Estatuto registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Ubatuba sob nº 523, a fls. 262/v, do Livro A-2, no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, desse Cartório, e extrato publicado no Diário Oficial de São Paulo de 18/07/94, tendo como objetivo maior propiciar ao idoso a redescoberta de interesses que o equilibrem socialmente e retardem as manifestações negativas da velhice, procurando estimular sua participação e desenvolvimento de sua criatividade e auto expressão, através do lazer cultural recreativo, e ainda promover eventos com finalidade filantrópica, além de desenvolver atividades que dêem suporte financeiro à entidade.

 

Art. 2º O Centro de Convivência da 3ª Idade - PLENITUDE DA VIDA de Ubatuba, também denominado simplesmente como CCTI, atende aos requisitos da Lei nº 788, de 1º de novembro de 1.985, com as alterações da Lei nº 1.053, de 6 de novembro de 1.990, para os efeitos de ser declarada de utilidade pública Municipal, fazendo jus receber do Município isenção de impostos municipais que incidam sobre os locais e atividades que exerce, bem como a colaboração de seus serviços, dentro das possibilidades normais da Administração Municipal, ficando em contra partida, obrigada a prestar ao Município colaboração dentro de suas finalidades, e a ceder à Municipalidade, para fins sociais, mediante acordo, os locais onde exercem suas atividades.

 

Art. 3º O Município fornecerá ao CCTI um diploma alusivo à declaração de utilidade pública Municipal conferida por esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de Abril de 2.003.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 17 de Abril de 2003.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.