(NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 104.703.0/7-00, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
LEI N° 2328, DE 14
DE ABRIL DE 2003
(Projeto de Lei Nº 02/03, do Ver. Samuel dos Santos – PTB)
ESTABELECE QUE AS LICITAÇÕES, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA,
REALIZEM AS ABERTURAS DE ENVELOPES, NA SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL.
ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Os processos licitatórios realizados pela Administração Pública
Municipal, na modalidade de concorrência pública, deverão realizar os atos
públicos de aberturas das propostas na sala das Sessões da Câmara Municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 14 de Abril de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.