(Autógrafo nº 21/03, Projeto de Lei nº 25/03 - Mensagem 007/03)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a descontar da Folha de Pagamento dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, os valores indicados expressamente pelo Servidor, os quais serão repassados à ADUBA - Associação dos Deficientes de Ubatuba, inscrita no CNPJ sob nº 67.658.716/0001-51, quando da data do efetivo pagamento dos salários.
Art. 2º O desconto somente será promovido após autorização, por escrito, apresentada pelo Servidor Público Municipal interessado, à Secretaria de Administração da Municipalidade, ou à unidade administrativa competente dos demais órgãos citados no artigo 1º desta Lei, onde se faça constar a natureza do desconto e o valor expresso do mesmo.
Parágrafo Único. Os atos pertinentes ao cumprimento desta Lei, ficam a cargo da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Ubatuba ou à unidade administrativa competente dos demais órgãos já citados no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 18 de Março de 2003.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 18 de Março de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.