O SENHOR WASHINGTON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no isso de suas atribuições e de acordo com o §6º, do Artigo 38, da Consolidação da Lei Orgânica dos Municípios, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Concede-se ao Médico Chefe do Posto de Saúde local, uma subvenção de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), mensais.
Art. 2º Fica aberta na Contadoria da Prefeitura Municipal, a importância de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros) para a execução da presente lei, no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 07 de outubro de 1964.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 07 de outubro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.