(NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 106.648-0/0-00, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
LEI N° 2313, DE 14 DE
FEVEREIRO DE 2003
(Projeto de Lei Nº 199/02, do Ver. Eduardo César)
ALTERA A LEI 1.680/97, QUE
DISPÕE SOBRE ESPORTES NÁUTICOS, ESTABELECENDO NOVOS PARÂMETROS PARA A CATEGORIA
PRNCHAS DE SURF E SIMILARES.
ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados nos quadros de atividades referidos no artigo 2º da Lei nº 1.680 de 19 de
dezembro de 1.997, estabelecendo para a atividade "Pranchas de Surf e
similares", que cada autorização capacitará atuar com 20 (vinte)
equipamentos, e que a respectiva taxa, estabelecida no artigo 7º, inciso V, letra "d", fixada em UFIR, fica
reduzida para 11,25 unidades, por cada equipamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Câmara Municipal, 14 de fevereiro de 2.003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.